quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Lição 05 - 1º Trimestre 2017 - No pecado, um Problema - Adolescentes.

Lição 5

No pecado, um problema
1° Trimestre de 2017
Topo Adolescentes 1T17
ESBOÇO DA LIÇÃO:I - A CONSEQUÊNCIA DO PECADO
II - O PECADO É UM GRANDE PROBLEMA
OBJETIVOSConceituar o pecado;
Descrever a conseqüência do Pecado para a humanidade;
Afirmar quão grave é o problema do pecado.

Na lição desta semana, a fim de contextualizar de maneira prática o tema do Pecado, a seção “Quebrando a Rotina” traz uma proposta pedagógica em relação ao Bullying. Os adolescentes, direta ou indiretamente, vivenciam esse problema na família, na escola, e também, na igreja local. Por isso, os professores da Escola Dominical devem estar atentos a essa realidade. Seguindo a orientação da seção, o professor é estimulado a criar rodas de discussão, debate e exposições sobre o tema. Neste sentido, é importante pesquisar o assunto em sites especializados, revistas especializadas e outras fontes seguras. Pensado nisso, indicamos um texto do sociólogo Orson Camargo sobre o problema do Bullying, no site do Brasil Escola:
Bullying é um termo da língua inglesa (bully = “valentão”) que se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder.
bullying se divide em duas categorias: a) bullying direto, que é a forma mais comum entre os agressores masculinos e b) bullying indireto, sendo essa a forma mais comum entre mulheres e crianças, tendo como característica o isolamento social da vítima. Em geral, a vítima teme o(a) agressor(a) em razão das ameaças ou mesmo a concretização da violência, física ou sexual, ou a perda dos meios de subsistência.
bullying é um problema mundial, podendo ocorrer em praticamente qualquer contexto no qual as pessoas interajam, tais como escola, faculdade/universidade, família, mas pode ocorrer também no local de trabalho e entre vizinhos. Há uma tendência de as escolas não admitirem a ocorrência do bullying entre seus alunos; ou desconhecem o problema ou se negam a enfrentá-lo. Esse tipo de agressão geralmente ocorre em áreas onde a presença ou supervisão de pessoas adultas é mínima ou inexistente. Estão inclusos no bullying os apelidos pejorativos criados para humilhar os colegas.
As pessoas que testemunham o bullying, na grande maioria, alunos, convivem com a violência e se silenciam em razão de temerem se tornar as “próximas vítimas” do agressor. No espaço escolar, quando não ocorre uma efetiva intervenção contra o bullying, o ambiente fica contaminado e os alunos, sem exceção, são afetados negativamente, experimentando sentimentos de medo e ansiedade.
As crianças ou adolescentes que sofrem bullying podem se tornar adultos com sentimentos negativos e baixa autoestima. Tendem a adquirir sérios problemas de relacionamento, podendo, inclusive, contrair comportamento agressivo. Em casos extremos, a vítima poderá tentar ou cometer suicídio.
O(s) autor(es) das agressões geralmente são pessoas que têm pouca empatia, pertencentes à famílias desestruturadas, em que o relacionamento afetivo entre seus membros tende a ser escasso ou precário. Por outro lado, o alvo dos agressores geralmente são pessoas pouco sociáveis, com baixa capacidade de reação ou de fazer cessar os atos prejudiciais contra si e possuem forte sentimento de insegurança, o que os impede de solicitar ajuda.
No Brasil, uma pesquisa realizada em 2010 com alunos de escolas públicas e particulares revelou que as humilhações típicas do bullying são comuns em alunos da 5ª e 6ª séries. As três cidades brasileiras com maior incidência dessa prática são: Brasília, Belo Horizonte e Curitiba.Os atos de bullying ferem princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. O responsável pelo ato de bullying pode também ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de ensino/trabalho (CAMARGO, Orson. "Bullying"; Brasil Escola. Disponível em <http://brasilescola.uol.com.br/sociologia/bullying.htm>. Acesso em 26 de janeiro de 2017).
Marcelo Oliveira de OliveiraEditor da Revista Adolescentes Vencedores

Prezado professor, aqui você pode contar com mais um recurso no preparo de suas Lições da Revista Adolescentes Vencedores. Nossos subsídios estarão à disposição toda semana. Porém, é importante ressaltar que os subsídios são mais um recurso para ajudá-lo na sua tarefa de ensinar a Palavra de Deus. Eles não vão esgotar todo o assunto e não é uma nova lição (uma lição extra). Você não pode substituir o seu estudo pessoal e o seu plano de aula, pois o nosso objetivo é fazer um resumo das lições. Sabemos que ensinar não é uma tarefa fácil, pois exige dedicação, estudo, planejamento e reflexão, por isso, estamos preparando esse material com o objetivo de ajudá-lo.

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