( Subsídio da Lição 4 - Amós - Política e justiça social como parte da adoração
TEXTO ÁUREO “Porque vos digo que, se a vossa justiça não exceder a dos escribas e fariseus, de modo nenhum entrareis no Reino dos céus” (Mt 5.20).
INTRODUÇÃO
I. O LIVRO DE AMÓS
II. POLÍTICA E JUSTIÇA SOCIAL
III. INJUSTIÇAS SOCIAIS
IV. A VERDADEIRA ADORAÇÃO
CONCLUSÃO
EU E O PRÓXIMO
Geremias do Couto
“Não podemos estar bem com Deus enquanto estivermos cometendo injustiça contra o nosso semelhante”
Martyn Lloyd-Jones
[...] A dignidade do próximo
Observa-se, para começar, que o Mestre manteve a mesma linha de pensamento [sobre o relacionamento digno com o próximo], mesmo quando passou a tratar de questões específicas no Sermão do Monte.
Assim, por seis vezes, no capítulo cinco de Mateus, usou a expressão (ou parte) “ouviste que foi dito aos antigos” para reportar-se à forma legalista como os fariseus lidavam com os ditames da lei mosaica. Segundo a crítica exegética, a frase, no original, não questionava a lei em si mesma, mas o modo como os mestres religiosos de então a interpretavam.
[...] O fariseus emprestavam à lei conotação estritamente jurídica, sem atentar necessariamente para a sua essência, chegando ao ponto de lhe incorporarem outros preceitos que desfiguravam os seus propósitos e a tornavam um jugo extremamente pesado. Este era o caso em relação ao direito à vida. Enquanto os fariseus viam a questão somente do ponto de vista legal em que o condenado pela morte de alguém sofreria a pena prevista, tornando-se réu de juízo, Jesus tratou do problema na origem, trazendo à tona as intenções do coração para reprovar qualquer comportamento agressivo contra o próximo.
Percebe-se que na visão farisaica não havia lugar para que o delito fosse tratado à luz de suas verdadeiras causas. Bastava simplesmente a presunção da culpa para determinar a sentença punitiva, sem ao menos discutir os motivos que levaram o réu a tal ato. Sequer considerava-se o propósito maior da lei, que era prevenir qualquer tipo de transgressão contra Deus mediante a certeza de o infrator sofrer também o julgamento divino em razão da desobediência. Martin Lloyd-Jones viu a questão desta maneira:
(...) o que eles [os fariseus] faziam de errado é que reduziam e confinavam as sanções às quais essa proibição estava associada a uma mera punição às mãos dos magistrados civis. “Quem matar estará sujeito a julgamento”. Nesse caso, “julgamento” indicava apenas o juízo baixado por algum tribunal local.
E o resultado de tudo isso é que eles meramente ensinavam: “você não deve cometer homicídio, porque se o fizer, correrá o risco de ser castigado por um magistrado civil” (Martin Lloyd-Jones, Estudos no Sermão do Monte (Editora Fiel), p.207).
Essa concepção distorcida, como se vê, retirava da lei o seu verdadeiro sentido e reduzia a importância do relacionamento com o próximo a um simples ato jurídico que se preocupava apenas em punir nos casos em que houvesse morte. Mas, segundo a ótica do Mestre, tirar a vida de outrem é a consequencia desastrosa final de um processo que pode ter-se iniciado bem lá atrás, com uma agressão verbal aparentemente de pouca monta. Em outras palavras tem tudo a ver com a maneira como nos relacionamentos com os nossos semelhantes e com a santidade do coração.
Por isso, o Senhor fez questão de deixar claro que o espírito da legislação mosaica ia além da morte física, pois há também o assassínio psicológico. É aquele em que, mesmo não havendo o trágico desenlace do homicídio, a vida moral do próximo é destruída sem dó nem piedade mediante toda a sorte de injúria, calúnia e difamação. É quando, na hora de optar entre o interesse pessoal e o comunitário, nem se cogita da segunda hipótese. Ao contrário, tudo é válido com o fim de assegurar os privilégios pessoais, inclusive sonegar o direito do próximo, nem permitir-lhe o justo acesso aos meios de sobrevivência.
Desde que não seja eu, os outros podem até morrer, mesmo vivendo.
Texto extraído da obra “A Transparência da Vida Cristã”, editada pela CPAD.
I. O LIVRO DE AMÓS
II. POLÍTICA E JUSTIÇA SOCIAL
III. INJUSTIÇAS SOCIAIS
IV. A VERDADEIRA ADORAÇÃO
CONCLUSÃO
EU E O PRÓXIMO
Geremias do Couto
“Não podemos estar bem com Deus enquanto estivermos cometendo injustiça contra o nosso semelhante”
Martyn Lloyd-Jones
[...] A dignidade do próximo
Observa-se, para começar, que o Mestre manteve a mesma linha de pensamento [sobre o relacionamento digno com o próximo], mesmo quando passou a tratar de questões específicas no Sermão do Monte.
Assim, por seis vezes, no capítulo cinco de Mateus, usou a expressão (ou parte) “ouviste que foi dito aos antigos” para reportar-se à forma legalista como os fariseus lidavam com os ditames da lei mosaica. Segundo a crítica exegética, a frase, no original, não questionava a lei em si mesma, mas o modo como os mestres religiosos de então a interpretavam.
[...] O fariseus emprestavam à lei conotação estritamente jurídica, sem atentar necessariamente para a sua essência, chegando ao ponto de lhe incorporarem outros preceitos que desfiguravam os seus propósitos e a tornavam um jugo extremamente pesado. Este era o caso em relação ao direito à vida. Enquanto os fariseus viam a questão somente do ponto de vista legal em que o condenado pela morte de alguém sofreria a pena prevista, tornando-se réu de juízo, Jesus tratou do problema na origem, trazendo à tona as intenções do coração para reprovar qualquer comportamento agressivo contra o próximo.
Percebe-se que na visão farisaica não havia lugar para que o delito fosse tratado à luz de suas verdadeiras causas. Bastava simplesmente a presunção da culpa para determinar a sentença punitiva, sem ao menos discutir os motivos que levaram o réu a tal ato. Sequer considerava-se o propósito maior da lei, que era prevenir qualquer tipo de transgressão contra Deus mediante a certeza de o infrator sofrer também o julgamento divino em razão da desobediência. Martin Lloyd-Jones viu a questão desta maneira:
(...) o que eles [os fariseus] faziam de errado é que reduziam e confinavam as sanções às quais essa proibição estava associada a uma mera punição às mãos dos magistrados civis. “Quem matar estará sujeito a julgamento”. Nesse caso, “julgamento” indicava apenas o juízo baixado por algum tribunal local.
E o resultado de tudo isso é que eles meramente ensinavam: “você não deve cometer homicídio, porque se o fizer, correrá o risco de ser castigado por um magistrado civil” (Martin Lloyd-Jones, Estudos no Sermão do Monte (Editora Fiel), p.207).
Essa concepção distorcida, como se vê, retirava da lei o seu verdadeiro sentido e reduzia a importância do relacionamento com o próximo a um simples ato jurídico que se preocupava apenas em punir nos casos em que houvesse morte. Mas, segundo a ótica do Mestre, tirar a vida de outrem é a consequencia desastrosa final de um processo que pode ter-se iniciado bem lá atrás, com uma agressão verbal aparentemente de pouca monta. Em outras palavras tem tudo a ver com a maneira como nos relacionamentos com os nossos semelhantes e com a santidade do coração.
Por isso, o Senhor fez questão de deixar claro que o espírito da legislação mosaica ia além da morte física, pois há também o assassínio psicológico. É aquele em que, mesmo não havendo o trágico desenlace do homicídio, a vida moral do próximo é destruída sem dó nem piedade mediante toda a sorte de injúria, calúnia e difamação. É quando, na hora de optar entre o interesse pessoal e o comunitário, nem se cogita da segunda hipótese. Ao contrário, tudo é válido com o fim de assegurar os privilégios pessoais, inclusive sonegar o direito do próximo, nem permitir-lhe o justo acesso aos meios de sobrevivência.
Desde que não seja eu, os outros podem até morrer, mesmo vivendo.
Texto extraído da obra “A Transparência da Vida Cristã”, editada pela CPAD.
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