quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Lição 06 - 4º Trimestre 2017 - Lidando com o preconceito e a discriminação - Jovens.

Lição 6

                           Lidando com o preconceito e a discriminação
4° Trimestre de 2017
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INTRODUÇÃO
I - PRECONCEITO: CONCEITO GERAL E BÍBLICO
II - DISCRIMINAÇÃO RACIAL, SOCIAL E RELIGIOSA
III - A LEI E O COMBATE À DISCRIMINAÇÃO
CONCLUSÃO

Professor(a), a lição deste domingo tem como objetivo central ajudar os jovens a refletirem a respeito da importância da lei no combate à discriminação. Para ajudá-lo(a) na sua reflexão, leia o subsídio abaixo:
“CONCEITO GERAL E BÍBLICO
Equivocadamente, há quem utilize os termos preconceito e discriminação como expressões sinônimas. Mas não são. Enquanto o preconceito diz respeito a uma opinião formada previamente pelo indivíduo, seja positiva ou negativa, a discriminação — como veremos logo mais — é o tratamento desigual e injusto de uma pessoa ou um grupo de pessoas em razão de classe social, cor da pele, nacionalidade, convicções religiosas, etc.

Pode soar absurdo falar em preconceito como algo natural e até mesmo benéfico, pois temos sido informados pela cultura contemporânea que todo preconceito nada mais é que a demonstração odienta de intolerância e de indiferença, algo repreensível por natureza. Todavia, não posso tratar desse tema com o objetivo de rechaçar o preconceito negativosem antes mencionar que até certa medida é natural que tenhamos algum tipo de preconceito, isto é, determinada convicção prévia sobre as coisas; conceitos anteriores que nos levam a decidir as questões da vida. Todos têm uma visão de mundo que o ajuda a formar suas própria concepção, necessária para a vida em sociedade.

Nessa perspectiva é que Theodore Dalrymple em seu livro Em defesa do preconceito destaca que, em nossos dias, testemunhamos um forte preconceito contra todo e qualquer preconceito. Por essa razão, dificilmente alguém admitirá, hoje, ter algum preconceito. Nas palavras de Dalrymple: “Admiti-lo seria proclamar-se um sectário, o tipo de pessoa que não pode e não quer examinar suas opiniões e concepções prévias e que, consequentemente, apresenta-se como alguém restrito em suas afeições, farisaico em seus julgamentos, xenofóbico em suas atitudes, rígido em seus princípios, severo diante de seus inferiores”1. Assim, Dalrymple observa de maneira perspicaz que, “a julgar pelo que as pessoas dizem de si mesmas, nunca vivemos uma época tão livre de preconceituosos, com tantas pessoas no mais completo e absoluto controle de suas opiniões e, como resultado, viveríamos hoje em um mundo repleto de pessoas absolutamente sensatas, racionais e benevolentes. Ninguém julga nada, pessoas ou questões, exceto à luz da evidência e da sua própria razão”2
Evidentemente, o objetivo de Dalrymple é demonstrar que é impossível vivermos sem alguns pressupostos básicos. Para Dalrymple, ao fazer isso recusamos qualquer autoridade sobre o nosso comportamento moral, seja essa autoridade a religião, a história ou as convenções sociais, fazendo com que percamos importantes reguladores de comportamentos antissociais. Segundo Dalrymple, é necessário bom senso para saber quando um preconceito deve ou não ser abandonado; é necessário combater não o preconceito em geral, mas os preconceitos ruins e prejudiciais à vida humana.

O nosso foco é combater o preconceito negativo, aquele em que alguém faz um juízo de condenação acerca de outro ou de um grupo de pessoas, sem conhecimento, reflexão ou com imparcialidade. Esse tipo de preconceito é prejudicial e perigoso, pois leva à intolerância, à discriminação e até mesmo à violência. É sobre esse tipo de preconceito que iremos nos concentrar neste capítulo.
Juízes de maus pensamentos

A Bíblia não nos oferece uma definição de preconceito. Todavia, encontramos nela advertências contra o desprezo (Rm 10.12) e o julgamento condenatório dirigido pelas aparências (Jo 7.24) e sem critérios justos (Jo 8.15, 16).

Tiago chama de “juízes de maus pensamentos” aqueles que menosprezavam os menos afortunados (Tg 2.4). Tal expressão aludia aos magistrados que julgavam com base em pensamentos errados, com padrões equivocados e padrões iníquos. De acordo com o Comentário Beacon, a expressão é melhor traduzida por “juízes com pensamentos maus”, no sentido de pensamentos com motivações erradas, padrões errados3. Aquelas pessoas eram conduzidas por uma série de preconceitos maldosos: 1) Que a vestimenta fina era a marca de homens finos e que roupa comum significava caráter comum. 2) Que a riqueza é um marco do valor das pessoas. 3) Que a posição financeira fazia diferença na aceitação na igreja. 4) Que “sistemas de castas” sociais e econômicas são aceitáveis para Cristo e apropriadas para sua Igreja 4.

Certamente, a expressão “juízes de maus pensamentos” é adequada para definir o sentido de preconceito negativo. O julgamento precipitado, parcial e tendencioso resulta em conduta preconceituosa, à medida que parte de uma concepção de superioridade de um grupo em relação a outro.

A passagem bíblica narrada em Atos 10 nos fornece um típico exemplo de preconceito. Estamos falando de um episódio na vida de Pedro, um dos principais do grupo dos doze. A sua forte identidade étnica judia o impedia até então de se misturar com os gentios. O preconceito alojado em sua mente era exatamente este: que sendo ele um israelita, participante do povo escolhido, não deveria se juntar às outras etnias. Naquela época, os judeus levavam o assunto tão longe quanto considerar contaminação cerimonial o toque involuntário de um gentio (Jo 18.28). 
Mas Deus se encarregou de desfazer tal preconceito. Ele começou trabalhando na mente de Simão, por meio de uma visão espiritual. Tratava-se de uma ação divina preparatória, para que Pedro recebesse os homens enviados por Cornélio, um gentio piedoso da Cesareia. Nas palavras do expositor bíblico Mathew Henry: “Pedro não tinha superado esta noção fanática e mesquinha que dividia com seus compatriotas, por isso teria desconfiança em ir à casa de Cornélio”5 . Após um período de oração, quando a fome lhe atacava o estomago, Deus lhe mostrou uma visão. Do céu descia um vaso, como se fosse um grande lençol atado pelas quatro pontas, vindo para a terra, no qual havia de todos os animais quadrúpedes, répteis da terra e aves do céu. Uma voz disse a Pedro: Levanta-te, Pedro! Mata e come. Ao que Pedro respondeu: De modo nenhum, Senhor, porque nunca comi coisa alguma comum e imunda. E segunda vez lhe disse a voz: Não faças tu comum ao que Deus purificou. E isto aconteceu três vezes.

É interessante notar que ainda assim Pedro continuava a duvidar. As raízes do preconceito, afinal, são difíceis de serem removidas da mente e do coração humano. Todavia, quando os três homens chegaram a sua casa, o Espírito Santo falou ao coração do apóstolo para que os acompanhasse, porque Deus os havia enviado. Após o encontro com Cornélio, já vemos o novo Pedro, agora sem o velho preconceito. Ao tomar a palavra na casa de Cornélio ele deixou isso bem evidente ao declarar que Deus não faz acepção de pessoas, mas que lhe é agradável aquele que, em qualquer nação, o teme e faz o que é justo. Pedro já não era mais um “juiz de mau pensamento”.
Julgando com sabedoria

Será que todo julgamento humano implica em uma espécie de preconceito negativo? A resposta é não.

A advertência do Mestre em Mateus 7.1 “Não julgueis, para que não sejais julgados”, por exemplo, tinha o propósito de coibir o julgamento prematuro e imparcial. Ele não estava estabelecendo um mandamento contra qualquer tipo de julgamento, pelo qual não possamos denunciar o erro e exortar os pecadores. Tanto assim que neste mesmo capítulo Jesus condena a hipocrisia e diz para os discípulos tomarem cuidado com os falsos profetas (v. 15).

O que Jesus estava proibindo nesta passagem, conforme French Arrington e Roger Stronstad, é a mania de criticar, a condenação e a hipocrisia contumaz. “O imperativo presente em ‘não julgueis’ (ou parai de julgar’) indica um estilo de vida e uma atitude habitual de condenação”6. Esse tipo de conduta é característico do preconceituoso.
O objetivo maior da declaração de Jesus, afinal, é que devemos tratar os outros da maneira como queremos ser tratados, com base na regra de ouro (Mt 19.19). Devemos procurar avaliar a nós mesmos, e aos outros, utilizando os mesmos padrões. Somos convidados, como servos de Deus, a julgar com discernimento e sabedoria.
DISCRIMINAÇÃO RACIAL, SOCIAL E RELIGIOSA
Enquanto o preconceito refere-se a um conceito mental prévio, a discriminação significa o tratamento desigual e injusto de uma pessoa ou um grupo de pessoas em razão de classe social, cor da pele, nacionalidade, convicções religiosas, etc. A discriminação é o preconceito em ação!
Discriminação étnica/racial e social

A primeira forma de discriminação é a discriminação étnica ou racial. Ela consiste em qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica. Infelizmente, a história mundial é marcada por essa conduta desonrosa, que exclui, segrega e mata. A discriminação social provoca a separação dos indivíduos em razão da classe econômica a que pertencem, gerando marginalização e segregação social. Tiago repreendeu aqueles que em reuniões solenes davam tratamento privilegiado aos ricos e desonroso aos pobres (Tg 2.6), numa verdadeira acepção de pessoas.

A fé cristã é suficientemente relevante para combater qualquer tipo de discriminação. Aliás, somente a cosmovisão cristã fornece o embasamento adequado para o tratamento igualitário entre as pessoas, tendo como fundamento a doutrina bíblica da Imago Dei, a imagem de Deus no homem, extraída da leitura de Gênesis 1.26. Essa passagem bíblica estabelece o princípio segundo o qual todas as pessoas devem ser tratadas com dignidade e isonomia, uma vez que temos a imagem de Deus, não havendo distinção natural entre uma pessoa e outra, entre rico e pobre, entre branco e negro.

A dignidade humana é um atributo universal próprio do ser humano, de procedência transcendente, que gera uma pretensão universal de reconhecimento, respeito e proteção tendo como destinatários todos os indivíduos e todas as formas de poder político e social. O jurista português Jónatas Machado lembra que para a visão do mundo judaico-cristã, essa dignidade especial de ser criado à imagem e semelhança de Deus manifesta-se nas peculiares capacidades racionais, morais e emocionais do ser humano, na sua postura física erecta, sua criatividade e na sua capacidade de articulação de pensamento e discurso simbólico, distinta de todos os animais, por mais notáveis que sejam as suas características. Jônatas destaca ainda que a teologia da imagem de Deus (Imago Dei) constitui a base das afirmações de grandes pensadores da história, a exemplo de Francisco de Vitória, Francisco Suareza, Hugo Grócio, Samuel Pufendorf, John Milton, John Lock James Madison e Thomas Jeferson, sobre a dignidade, a liberdade e a igualdade, as quais viriam a frutificar no mundo jurídico, especialmente o direito a liberdade individual e a capacidade de autodeterminação democrática do povo7 . 
Quanto à igualdade, se todos partem do mesmo Criador, não há razão e muito menos justificativa para que um ser humano seja considerado superior ou inferior ao outro, daí porque todos merecem ser tratados sem distinção, independentemente da cor, raça, sexo, etnia ou religião. No cristianismo, o fundamento do tratamento igualitário é o próprio Deus que não faz acepção de pessoas (At 10.34), para quem não há judeu nem grego; não há servo nem livre; não há macho nem fêmea; porque todos são um em Cristo Jesus (Gl 3.28). Os cristãos sempre acreditaram que Deus atribui a cada vida humana que cria um valor infinito e que ama a cada pessoa de igual modo.

Com efeito, a Bíblia profere um duro golpe no racismo ao enfatizar que, segundo a imagem daquEle que nos criou, não há grego, nem judeu, nem bárbaro ou cita; mas Cristo é tudo, e em todos (Cl 3.11). O pensamento de segregação étnica e social também não consegue se sustentar diante da irrefutável verdade bíblica de que a graça salvadora se estende a toda humanidade (Jo 3.16), às pessoas de todas as nações, e tribos, e povos, e línguas (Ap 7.9).
Isso não significa dizer que ao longo da história não tenham existido cristãos que tenham praticado algum tipo de discriminação. Certamente isso aconteceu no passado e infelizmente ocorre em nossos dias. Entretanto, aqueles que assim procederem, o fazem em revelia aos ensinamentos bíblicos e em discordância ao exemplo máximo da fé cristã: Jesus Cristo. Ele é o nosso modelo de conduta e nos ensina a lidar com a discriminação. Cristo via cada pessoa dotada de valor especial para Deus, até mesmo aquelas excluídas da sociedade da sua época. Ele conversa com uma mulher samaritana, toca fisicamente em leprosos e doentes, vai à casa de publicanos e perdoa uma adúltera. Todas essas coisas eram inconcebíveis naquele tempo. Tais pessoas, por um motivo ou outro, eram rejeitadas, indignas de receber um tratamento igualitário. Cristo afasta as barreiras da discriminação e trata cada pessoa de forma especial, estabelecendo um dos conceitos chaves do seu ministério: “Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todas as tuas forças, e de todo o teu entendimento, e ao teu próximo como a ti mesmo” (Lc 10.27).

Ao contrário da cosmovisão cristã, as demais cosmovisões não possuem uma base firme o suficiente na qual a defesa da dignidade humana possa se apoiar. Qual é a justificativa pela qual as pessoas devam ser tratadas com respeito e justiça se elas são meros acidentes biológicos?
Discriminação religiosa

Por fim, a discriminação religiosa diz respeito ao tratamento diferenciado em virtude da crença, religião ou culto praticado por determinada pessoa. Esse tipo de discriminação provoca intolerância, perseguição, violência e morte, como podem atestar vários episódios da história da humanidade. Ainda hoje, cerca de 73% da população do mundo vive em países onde as restrições de liberdade religiosa são consideradas altas ou muito altas, em decorrência da discriminação por motivo de crença religiosa.
Ainda que o cristão creia na exclusividade da salvação em Cristo, e que Ele é o único mediador entre Deus e o homem, não há razão para a prática da intolerância e do menosprezo àqueles que professam confissões distintas. Entretanto, em tempos de pluralismo e relativismo que tenta subverter o sentido das palavras e induzir as pessoas a abandonarem as suas verdades, é imprescindível compreender o significado adequado de tolerância.

Vivendo em uma sociedade aberta, temos o dever de tolerar legal e socialmente os outros. A tolerância legal é o direito que cada pessoa tem de acreditar em qualquer crença (ou em nenhuma) que se queira acreditar. E como disse Erwin Lutzer, tal tolerância é muito importante em nossa sociedade, e nós, como cristãos, devemos manter nossa convicção de que ninguém jamais deve ser coagido a crer no que cremos. A tolerância social é o compromisso de respeitar todas as pessoas mesmo que discordemos frontalmente de sua religião e ideias.

Assim, quando nos envolvemos com outras religiões e questões morais na feira ideológica, deve ser com cortesia e bondade. Temos de viver em paz com todos os indivíduos, mesmo com os de convicções e crenças divergentes. O testemunho cristão no meio social deve ser feito com cordialidade, mansidão e com respeito.

A discriminação religiosa ocorre quando não há tolerância legal e social. Entretanto, tolerância não significa concordar com o que os outros acreditam. Isso não é tolerância, é ditadura! Segundo D. A. Carson, em seu livro O Cristianismo confronta o pluralismo, “as melhores formas de tolerância, em uma sociedade livre e aberta, são as receptivas e tolerantes com as pessoas, mesmo quando há grande desacordo acerca das ideias delas”. Entretanto, hoje, a tolerância, em muitas sociedades ocidentais, foca cada vez mais as ideias, não as pessoas. O resultado de adotar essa nova tendência de tolerância

A tolerância pós-moderna, ao focar nas ideias, e não nas pessoas, reduz o âmbito de discussão e consequentemente da liberdade de pensamento, fazendo emergir um ambiente de diálogo restrito e pouco produtivo. Consequentemente, isso enfraquece a cultura, destrói valores e pavimenta a estrada da ignorância desmedida.
A LEI E O COMBATE À DISCRIMINAÇÃO
Além dos aspectos anteriormente apontados, devemos rejeitar o preconceito negativo e a discriminação, visto que a legislação brasileira coíbe esse tipo de prática. A Constituição Federal estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...” (art. 5o, caput, CF/88). Por esse motivo, a discriminação, o racismo e a injuria racial constituírem crime, conforme estabelece a legislação do país (Código Penal Brasileiro e Lei nº. 7.716/89).

A liberdade religiosa é igualmente um direito fundamental de valor inestimável, previsto na Carta Magna: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” (art, 5o, VI, CF/88).

Em geral, a literatura sugere que a garantia da liberdade religiosa se desenvolve ou se estrutura em três aspectos: liberdade de crença, culto e organização religiosa.

A liberdade de crença possui uma dimensão subjetiva, referente à interioridade do indivíduo, e diz respeito ao direito de acreditar, não acreditar ou deixar de acreditar em alguma coisa. Envolve, portanto, a garantia de ser religioso e de aderir a qualquer religião de sua escolha, seja ela organizada ou não; assim como o direito de ser irreligioso, ateu ou agnóstico, ou seja, de não acreditar ou aderir a uma crença religiosa.

A liberdade de culto possui uma dimensão objetiva, referindo-se ao direito de exteriorização da crença, para realizar cultos, liturgias, cerimônias, cânticos e outros atos próprios da fé. A fim de resguardar esse direito o artigo 208 prevê o crime contra o sentimento religioso, assim tipificado: “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir, ou perturbar cerimônia, ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato, ou objeto de culto religioso”.

Por fim, a liberdade de organização religiosa diz respeito ao direito de autodeterminação dos grupos religiosos para poderem se organizar. Envolve o direito de criação, estruturação, autorregulamentação e funcionamento da entidade religiosa , sem a intromissão do Poder Público, ressalvadas as previsões legais.

Assim, o direito à liberdade religião abarca não apenas o direito subjetivo de crer ou não crer em alguma coisa, doutrina ou confissão, mas também de expressar essa doutrina no ambiente público. Segundo Jonas Moreno a liberdade religiosa nasce da necessidade de publicização da fé, como “meio de transformação do homem, de sua realidade interior, que gera consequências exteriores, dentre as quais, a de tornar pública a sua fé para que outros tenham a oportunidade de verem as suas vidas transformadas”9.
Conclusão

Os crentes devem estar comprometidos com a defesa da liberdade religiosa em todos os seus níveis, não somente para poderem expressar a fé no Deus das Escrituras, mas também que os outros possam livremente exercer esse mesmo direito.
*Este subsídio foi adaptado de NASCIMENTO, Valmir. Seguidores de Cristo: Testemunhando numa Sociedade em Ruínas. 1 ed. Rio de Janeiro: CPAD, 2017, pp. 74-83.
Que Deus o(a) abençoe.
Telma Bueno
Editora Responsável pela Revista Lições Bíblicas Jovens


1 DALRYMPLE, T. Em defesa do preconceito: a necessidade de se ter ideias preconcebidas. São Paulo: É Realização, 2015, p. 16.
2 DALRYMPLE, 2015, p. 16.
3 TAYLOR, R. S. Et al. Comentário Bíblico Beacon: 10 – Hebreus a Apocalipse. Rio de Janeiro, CPAD, 2016, p. 166.
4 TAYLOR, 2016, p. 166.
5 HENRY, M. Comentário Bíblico Novo Testamento: Atos a Apocalipse. Rio de Janeiro: CPAD, 2008, p. 106.
6 ARRINGTON; STRONSTAD, 2004, p. 60.
7 MACHADO, J. E.M. Estado Constitucional e neutralidade religiosa: entre o teísmo e o (neo)ateísmo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013, p. 38.
8 SANTOS JUNIOR, A. C. Liberdade religiosa e contrato de trabalho: a dogmática dos direitos fundamentais e a construção de respostas constitucionalmente adequadas aos conflitos religiosos no ambiente de trabalho. Niterói, Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2013, p. 11,12.
9 SANTANA, U.; MORENO, J; TAMBELINI, R. A liberdade religiosa no Brasil e no Mundo. São Paulo: Anajure Publicações. 2014, p. 11.

Prezado professor, aqui você pode contar com mais um recurso no preparo de suas Lições Bíblicas de Jovens. Nossos subsídios estarão à disposição toda semana. Porém, é importante ressaltar que os subsídios são mais um recurso para ajudá-lo na sua tarefa de ensinar a Palavra de Deus. Eles não vão esgotar todo o assunto e não é uma nova lição (uma lição extra). Você não pode substituir o seu estudo pessoal e o seu plano de aula, pois o nosso objetivo é fazer um resumo das lições. Sabemos que ensinar não é uma tarefa fácil, pois exige dedicação, estudo, planejamento e reflexão, por isso, estamos preparando esse material com o objetivo de ajudá-lo.

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