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Conteúdo adicional para as aulas de Lições Bíblicas
Subsídios para as lições do 3º Trimestre de 2013
Filipenses - A humildade de Cristo como exemplo para a Igreja
Filipenses - A humildade de Cristo como exemplo para a Igreja
Lição 13- O sacrifício que agrada a Deus
INTRODUÇÃO
I. A participação da Igreja nas tribulações (4.14)
II. Reminiscência: O ato de dar e receber (4.15,17)
III. A oblação de Amor e Saudações Finais (4.18-23)
CONCLUSÃO
EU E O PRÓXIMO
“Não podemos estar bem com Deus enquanto estivermos cometendo injustiça contra o nosso semelhante”
Martyn Lloyd-Jones
[...] A dignidade do próximo
Observa-se, para começar, que o Mestre manteve a mesma linha de pensamento [sobre o relacionamento digno com o próximo], mesmo quando passou a tratar de questões específicas no Sermão do Monte.
Assim, por seis vezes, no capítulo cinco de Mateus, usou a expressão (ou parte) “ouviste que foi dito aos antigos” para reportar-se à forma legalista como os fariseus lidavam com os ditames da lei mosaica. Segundo a crítica exegética, a frase, no original, não questionava a lei em si mesma, mas o modo como os mestres religiosos de então a interpretavam.
[...] O fariseus emprestavam à lei conotação estritamente jurídica, sem atentar necessariamente para a sua essência, chegando ao ponto de lhe incorporarem outros preceitos que desfiguravam os seus propósitos e a tornavam um jugo extremamente pesado. Este era o caso em relação ao direito à vida. Enquanto os fariseus viam a questão somente do ponto de vista legal em que o condenado pela morte de alguém sofreria a pena prevista, tornando-se réu de juízo, Jesus tratou do problema na origem, trazendo à tona as intenções do coração para reprovar qualquer comportamento agressivo contra o próximo.
Percebe-se que na visão farisaica não havia lugar para que o delito fosse tratado à luz de suas verdadeiras causas. Bastava simplesmente a presunção da culpa para determinar a sentença punitiva, sem ao menos discutir os motivos que levaram o réu a tal ato. Sequer considerava-se o propósito maior da lei, que era prevenir qualquer tipo de transgressão contra Deus mediante a certeza de o infrator sofrer também o julgamento divino em razão da desobediência.
Martin Lloyd-Jones viu a questão desta maneira:
(...) o que eles [os fariseus] faziam de errado é que reduziam e confinavam as sanções às quais essa proibição estava associada a uma mera punição às mãos dos magistrados civis. “Quem matar estará sujeito a julgamento”. Nesse caso, “julgamento” indicava apenas o juízo baixado por algum tribunal local.
E o resultado de tudo isso é que eles meramente ensinavam: “você não deve cometer homicídio, porque se o fizer, correrá o risco de ser castigado por um magistrado civil” (Martin Lloyd-Jones, Estudos no Sermão do Monte (Editora Fiel), p.207).
Essa concepção distorcida, como se vê, retirava da lei o seu verdadeiro sentido e reduzia a importância do relacionamento com o próximo a um simples ato jurídico que se preocupava apenas em punir nos casos em que houvesse morte. Mas, segundo a ótica do Mestre, tirar a vida de outrem é a consequência desastrosa final de um processo que pode ter-se iniciado bem lá atrás, com uma agressão verbal aparentemente de pouca monta. Em outras palavras tem tudo a ver com a maneira como nos relacionamentos com os nossos semelhantes e com a santidade do coração.
Por isso, o Senhor fez questão de deixar claro que o espírito da legislação mosaica ia além da morte física, pois há também o assassínio psicológico. É aquele em que, mesmo não havendo o trágico desenlace do homicídio, a vida moral do próximo é destruída sem dó nem piedade mediante toda a sorte de injúria, calúnia e difamação. É quando, na hora de optar entre o interesse pessoal e o comunitário, nem se cogita da segunda hipótese. Ao contrário, tudo é válido com o fim de assegurar os privilégios pessoais, inclusive sonegar o direito do próximo, nem permitir-lhe o justo acesso aos meios de sobrevivência.
Desde que não seja eu, os outros podem até morrer, mesmo vivendo.
Texto extraído da obra “A Transparência da Vida Cristã”, editada pela CPAD
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